quarta-feira, 30 de setembro de 2020

The annual Benefício and Port wine

EN/PT 

    Definition, the 2020 "Benefício"and the graph, economic crisis and exceptional measures

PtoPwine archive
 
    Definition
   The "benefício" (benefit) means the process of adding grape brandy to the fermenting must for the production of Port wine, the fortification process itself, but it also means the total annual quantity of grape must to be fortified or benefited for the production of Port wine, i.e., it is a license that determines the quantity of must, expressed in 550 liter casks, that each producer is authorized to use for the production of Port wine in each year or harvest.
    The benefício constitutes one of the main sources of income for douro farmers or wine growers.

    The "Illustrated Dictionary of Port Wine" by Manuel Pintão and Carlos Cabral definition: the benefício is "the right that the must produced in the Douro region has to be transformed in Port wine, according to what is established in the vintage law. The total quantity of authorized must is then distributed to each property in the Douro demarcated region according to its punctuation/classification(...) in addition to the quantity established in the harvest law, this sometimes legislated a much smaller quantity, which was designated "benefício under a blocking regime". This quantity could not be traded immediatly, usually only after three years after the respective harvest, a period that, according to market conditions, could later be reduced(...).".

    The entity responsible for determining the benefício is the IVDP, the Douro and Port Wine Institute, through its interprofessinal council (which is the IVDP body representing production and trade, as well as the public and the consumer interests) that votes and determines the total annual benefício quantitative, and issues the annual harvest communiqué for the Douro demarcated region, published shortly before the beggining of each harvest, usually at the end of July.

    Thus, Port wine is the only origin controlled appellation in the country with its production fixed and controlled by the state.

    The annual amount of the benefício varies from year to year and is calculated according to several factors, such as Port wine sales in recent past years, the forecast and the quality of wine production expected in the next harvest, the market conditions, the sales prevision for next year and the existing Port wine stocks. Thus, for example, if in a one year sales increased, then in all probability, the quantity of Port wine to be produced will also increase.



    From the total annual quantity defined by the IVDP, the distribution of the annual quantities of grape must that each individual producer is authorized to convert into Port wine has to be determined. At this point, the determining criterion for attributing the benefício to the Douro demarcated wine region thousands of producers (about 20.370 explorers according to the 2019 IVDP data) is the quality of each vineyard or vineyard plots and their score and classification. The system of distribution of the benefício in the Douro region through this quantitative criterion is exercised through  the so-called "scoring method", a complex system that is based, as mentioned on the quality assessment, score and classification of vineyards, according to which, in descending order, vineyards suitable for Port wine production are classified from the letter "A", the best classification possible, to the letter "F". Below this classification, vineyards classified as "G", "H" and "I" cannot produce Port wine. For vineyards evaluation, scoring and classification, several factors that influence the grape and wine final quality are considered. Obviously, the vineyard plots classified as "A" are attributed a greater amount of benefício, and vineyards classified with the letter "F" a smaller amount. We will return to this specific topic in a future publication.

    Based on a vineyard classification record for which the IVDP is responsible, called "cadastro" (register), a document called "benefício card" is issued, which is sent to the owner of each registered vineyard informing the exact quantity of must casks that are authorized to be trasformed into Port wine in that year's harvest. Once the quota defined in the benefício is reached, the remaining grapes are, a a rule, used to produce D.O.C. Douro wines.

    This system is intended to ensure the production control and organization, the quantity and the quality of the Port wine produced annually and its appreciation.

    The 2020 Benefício, crisis and exceptional measures

    In 2020, the Douro demarcated wine region is authorized to transform 102.000 casks (550 liter casks) of grape must into Port wine, and of these, 10.000 casks constitute the "qualitative reserve", which will be blocked for a minimum 3 year period, and then gradually enter the market over the next decade and according to market needs. It is not an unprecedented solution, a similar blockade regime was already adopted in the past, in 1945, also to face a period of crisis.
    The amount of the 2020 benefício represents a reduction of 6.000 casks when compared to the quantity established in 2019, and if we don't consider the qualitative reseve amount, there are less 16.000 casks, a direct consequence of the serious and generalized global economic crisis situation caused by the covid-19 pandemic still developing and with a very uncertain future, which marks a moment of depression in the long history of Port wine. There was and continues to be a continuous decrease in Port wine consumption, with record of sales falling in national and international markets, which in turn are the cause of the increase in Port wine stocks in production and trade.

    In order to minimize the wine growers, producers and traders loss of income and the Port wine devaluation, some exceptional measure were adopted, that are essentially:

    - The creation in 2020 of a qualitative reserve of 10.000 casks, a specif measure for the Port wine sector. This reserve will be blocked for a minimum period of 3 years, with no possibility of entering the market until the 2023 harvest, and then a phased entry over the next decade (for which a sum of 5 million euros is destined);

    - Support for a crisis wine storage, with economic measures to support wine storage (with a financial support of 6 million euros);

    - Crisis wine destilation, a support for the destilation of D.O.C. wines (0,75€/liter) and wines with Douro geographical indication (0,65€/liter) (12 million euros);

    - A general measure to increase investment in promoting national and international consumption of D.O.P. and Port wines.

    In conclusiuon, as can be easily inferred, the impact, efectiveness and success of the measures described is directly dependent on the sufficienty of the economic values that are intended to carry them out.

 ©Hugo Sousa Machado
  

    O Benefício anual e o vinho do Porto

  Definição, o benefício em 2020 e o gráfico, crise económica e medidas excepcionais

    Definição
  O benefício significa o processo de adição de aguardente ao mosto em fermentação para a produção de vinho do Porto, o processo de fortificação propriamente dito, mas significa também a quantidade anual de mosto a fortificar ou a beneficiar, para a produção de vinho do Porto, i.e., é uma licença que determina a quantidade de mosto, expressa em pipas de 550 litros, que cada produtor está autorizado a destinar à produção de vinho do Porto em cada ano ou colheita. O benefício constitui uma das principais fontes de rendimento dos viticultores e produtores durienses.

    A definição do "Diccionário Ilustrado do Vinho do Porto" de Manuel Pintão e Carlos Cabral: o benefício é "O direito que o mosto produzido na região do Douro tem de se transformar em vinho do Porto, de acordo com o estabelecido na lei da vindima. A quantidade total de mosto autorizado é depois distribuída por cada propriedade da Região Demarcada, de acordo com a pontuação/classificação da mesma(...) além da quantidade estabelecida na lei da vindima, esta legislava por vezes uma litragem muito menor, a qual era designada por "Benefício em regime de bloqueio". Esta quantidade não podia ser transaccionada de imediato, normalmente só depois de três anos após a vindima respectiva, período que, de acordo com as condições de mercado, podia ser posteriormente reduzido(...).".

    A entidade responsável pela determinação do benefício é o IVDP, o Instituto dos vinhos do Douro e Porto, que, através do Conselho Interprofissional (o orgão do IVDP que representa a produção e o comércio, o interesse público e o dos consumidores) vota e determina o quantitativo anual do benefício, e emite o comunicado de vindima anual para a Região Demarcada do Douro, publicado pouco tempo antes do início de cada vindima, por regra no final do mês de Julho.

    Assim, o vinho do Porto é a única denominação de origem controlada do país com a produção fixada e controlada pelo estado.

    A quantidade anual de benefício é variável de ano para ano e é calculada em função de diversos factores, como as vendas dos últimos anos, a previsão e a qualidade da produção da próxima vindima, as condições do mercado e a previsão de vendas para o próximo ano e os stocks de vinho do Porto existentes. Assim, por exemplo, se em dado ano, as vendas aumentaram, então, com toda a probabilidade a quantidade de vinho do Porto a produzir tenderá também a aumentar.

    A partir da quantidade total anual assim definida, é determinada a distribuição da quantidade anual de mosto que cada produtor, individualmente considerado, está autorizado a transformar em vinho do Porto. E aqui, o critério determinante para a atribuição do benefício aos milhares de produtores da Região Demarcada do Douro (20.370 exploradores de acordo com os dados do IVDP para 2019) é a qualidade das vinhas ou das parcelas de vinha e a consequente pontuação ou classificação. O sistema de distribuição do benefício na região duriense através deste critério qualitativo exerce-se através do chamado "método de pontuação", que é um sistema complexo de avaliação da qualidade das vinhas e a sua classificação, de acordo com o qual e por ordem decrescente, as vinhas aptas para a produção de vinho do Porto são classificadas, da letra "A", as melhores, até à letra "F". As vinhas abaixo desta classificação, "G", "H" e "I" não podem produzir vinho do Porto. Para a pontuação e classificação são considerados uma série de factores com influência na qualidade final das uvas e do vinho. Obviamente, que às vinhas melhor classificadas, com a letra "A", é atribuída uma maior quantidade de benefício e às vinhas com letra "F", uma menor quantidade. Voltaremos a este tema numa próxima publicação.

    Com base num registo das parcelas de vinha que o IVDP dispõe, o chamado "cadastro" e a classificação de cada vinha ou parcela de vinha, emite um documento, o "cartão de benefício" que é enviado ao detentor de cada vinha, informando-o da quantidade exacta de pipas de mosto que está autorizado a transformar em vinho do Porto na vindima daquele ano. Uma vez atingida a quota definida no benefício, as uvas remanescentes são, por regra, destinadas à produção de vinhos D.O.C. Douro.

    Pretende-se com este sistema assegurar o controlo e a organização da produção, a qualidade e a quantidade de vinho do Porto produzida anualmente e a sua valorização.

Benefício em 2020, crise e medidas excepcionais

    Em 2020, a Região Demarcada do Douro está autorizada a transformar 102.000 pipas (de 550 litros) de mosto em vinho do Porto, e destas 10.000 pipas constituem uma "reserva qualitativa", que ficará bloqueada por um período mínimo de 3 anos, para depois entrar no mercado gradualmente, durante a próxima década e de acordo com as necessidades do mercado. Não é uma solução inédita, já foi adoptada no passado, em 1945, também numa época de crise, com o chamado regime de bloqueio para a produção de vinho do Porto.
    A quantidade do benefício em 2020 representa uma redução de 10.000 pipas em relação a 2019 e se não considerarmos a reserva qualitativa, são menos 16.000 pipas, uma consequência da grave crise económica mundial generalizada provocada pela pandemia covid-19 ainda com um desenvolvimento futuro muito incerto, que marca um momento de depressão na longa história do vinho do Porto. Houve e continua a registar-se uma descida do consumo, com quebra de vendas e de facturação no mercado nacional e internacional, que por sua vez são a causa do aumento dos stocks de vinho do Porto existentes na produção e no comércio.

    Com o objectivo de minimizar as perdas de rendimento dos viticultores, produtores e comerciantes e evitar a desvalorização do vinho do Porto, foram adoptadas algumas medidas excepcionais, que em resumo são:

    - Criação em 2020 de uma reserva qualitativa de 10.000 pipas, uma medida especifica para o sector do vinho do Porto. Como referimos, esta reserva ficará bloqueada por um período mínimo de 3 anos, sem possibilidade de entrar no mercado até à vindima de 2023 e depois uma entrada de forma faseada ao longo da próxima década (a que é destinada um verba de 5 milhões de euros);

  - Um armazenamento de crise, com medidas económicas de apoio ao armazenamento (um apoio financeiro de 6 milhões de euros);

    - A destilação de crise, com apoios à destilação de vinhos com denominação de origem Douro (0,75€/litro) e com indicação geográfica duriense (0,65€/litro);

    - Uma medida geral de aumento do investimento na promoção nacional e internacional do consumo dos vinhos D.O.C. Douro e vinho do Porto.

    Como rapidamente se concluí, o impacto, eficácia e sucesso destas medidas está directamente dependente da suficiência dos valores destinados a cada medida.

©Hugo Sousa Machado