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"The warranty seal issued by the IVDP was created in 1941, and made mandatory for all bottled and marketed Port wine, as of 1st October 1942. The guarantee seal is made of paper, has a running number and the IVDP emblem, being placed on the bottleneck in a vertical direction, covering the cork.". (in "Dicionário Ilustrado do Vinho do Porto, by Manuel Poças Pintão e Carlos Cabral)
From last 9th February 2018 onwards, it is no longer compulsory to place the classic IVDP guarantee seal (also known, in a literal translation as "horseman seal") in Port wine bottles.
To this date, that paper seal with the running number and the IVDP logo printed, was placed vertically in the Port wine bottle neck, covering the cork, passing under or over the capsule that covers the cork, in such a way that it is disabled when the bottle is opened. From now on, it can also appear on the bottle back label (as in the bottles of DOC "Douro" table wines).
The traditional procedure of affixing the guarantee seal is optional and it is a decision of the producer or bottler to put the traditional seal or not.
Obviously, in any case, the rule only refers to the bottle sealing procedure, since Port wine can only be marketed by displaying on the bottles the respective seal of guarantee, aproved and issued previously by the technical services of the IVDP - Douro and Port Wine Institute, which is always mandatory. The guarantee seals are numbered sequentially, to allow an adequate control of its use.
The warranty seal is a distinctive sign certifying the authenticity of Port wine, so if the bottle does not have the IVDP seal of guarantee, it is not Port wine.
In conclusion, the continuity of this classic element of the traditional aesthetics of Port wine bottles is from now on an option of the producer.
O Tradicional selo de garantia do IVDP na denominação de origem «Porto»
"O selo de garantia editado pelo IVDP, foi criado em 1941 e tornado obrigatório para todo o vinho do Porto engarrafado e comercializado a partir de 1 de Outubro de 1942. O selo de garantia é de papel, tem um número corrido e o emblema do IVDP, sendo colocado no gargalo da garrafa, no sentido vertical, cobrindo a rolha." (in "Diccionário Ilustrado do Vinho do Porto", de Manuel Poças Pintão e Carlos Cabral).
A partir do passado dia 9 de Fevereiro de 2018, deixou de ser obrigatória a colocação dos clássicos selos de garantia (assim como da cápsula-selo) do IVDP, nas garrafas de vinho do Porto, também conhecidos como «selo à cavaleiro», na denominação de origem «Porto».
Até, esta data, o selo de papel com o número corrido e o emblema do IVDP, era colocado no gargalo da garrafa, no sentido vertical, cobrindo a rolha, passando sob ou sobre a cápsula que cobre a rolha, aposto de modo a que fique inutilizado quando se proceda à abertura da garrafa. A partir de agora o selo de garantia pode também aparecer no contra-rótulo da garrafa (tal com acontece nas garrafas de vinho DOC «Douro»).
A partir de agora, este modo de aposição do selo ou procedimento de selagem é facultativo, sendo uma decisão do produtor ou do engarrafador a sua aposição do modo tradicional ou não.
Obviamente que esta nova norma se refere apenas e só ao procedimento de aposição do selo, uma vez que, o vinho do Porto só pode ser engarrafado e comercializado exibindo nas garrafas o correspondente selo de garantia, aprovado e emitido préviamente pelos serviços técnicos do IVDP, I.P. - Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, que é sempre obrigatório. Os selos de garantia são emitidos com uma numeração sequêncial para permitirem o adequado controlo da sua utilização.
Este selo de garantia é um sinal distintivo que certifica a autenticidade do vinho do Porto. Se a garrafa não tiver selo de garantia não é vinho do Porto.
Assim, a continuidade deste elemento clássico da estética tradicional das garrafas de vinho do Porto, é agora uma opção dos produtores.
©Hugo Sousa Machado
A partir do passado dia 9 de Fevereiro de 2018, deixou de ser obrigatória a colocação dos clássicos selos de garantia (assim como da cápsula-selo) do IVDP, nas garrafas de vinho do Porto, também conhecidos como «selo à cavaleiro», na denominação de origem «Porto».
Até, esta data, o selo de papel com o número corrido e o emblema do IVDP, era colocado no gargalo da garrafa, no sentido vertical, cobrindo a rolha, passando sob ou sobre a cápsula que cobre a rolha, aposto de modo a que fique inutilizado quando se proceda à abertura da garrafa. A partir de agora o selo de garantia pode também aparecer no contra-rótulo da garrafa (tal com acontece nas garrafas de vinho DOC «Douro»).
A partir de agora, este modo de aposição do selo ou procedimento de selagem é facultativo, sendo uma decisão do produtor ou do engarrafador a sua aposição do modo tradicional ou não.
Obviamente que esta nova norma se refere apenas e só ao procedimento de aposição do selo, uma vez que, o vinho do Porto só pode ser engarrafado e comercializado exibindo nas garrafas o correspondente selo de garantia, aprovado e emitido préviamente pelos serviços técnicos do IVDP, I.P. - Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, que é sempre obrigatório. Os selos de garantia são emitidos com uma numeração sequêncial para permitirem o adequado controlo da sua utilização.
Este selo de garantia é um sinal distintivo que certifica a autenticidade do vinho do Porto. Se a garrafa não tiver selo de garantia não é vinho do Porto.
Assim, a continuidade deste elemento clássico da estética tradicional das garrafas de vinho do Porto, é agora uma opção dos produtores.
©Hugo Sousa Machado